Legislação
Decreto nº 619, de 14 de agosto de 2018 - Institui o selo de integridade para avaliação de empresas que adotam voluntariamente medidas de compliance e programas de integridade.
Portaria CGM nº 09, de 11 de julho de 2025 - Estabelece os procedimentos para avaliação de empresas que adotam voluntariamente programas de integridade.
Em atendimento aos dispositivos da Lei Anticorrupção nº 1.846/2013, também chamada Lei da Empresa Limpa, a Controladoria Geral do Município apresenta o Questionário de Avaliação do Ambiente de Integridade, que deve ser preenchido pelas empresas interessadas em receber o SELO DE INTEGRIDADE.
PARTICIPE DO CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS DE INTEGRIDADE!
O Selo de Integridade promove ainda a realização do Concurso de Boas Práticas de Integridade, a partir de uma avaliação diferenciada baseada em ideias inovadoras. Após o preenchimento do Questionário de Avaliação do Selo de Integridade, sequencialmente, será disponibilizado no próprio sistema um campo específico para participação do Concurso, desse modo, a empresa interessada deverá inscrever o projeto para avaliação e seleção.
ORIENTAÇÕES GERAIS:
Cartilha - Boas Práticas de Integridade para o Terceiro Setor - Essa cartilha foi desenvolvida pela Controladoria-Geral de Contagem no intuito de incentivar e auxiliar as Organizações da Sociedade Civil na construção e desenvolvimento de um plano de integridade dentro das suas organizações, demonstrando como é imprescindível a sua implantação, especialmente no que se refere à utilização consciente de recursos financeiros, zelando pelo interesse público, boa governança e transparência.